Essa medida do BNA busca promover uma maior solidez e governança no sector financeiro não bancário, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro como um todo. Ao estabelecer requisitos mínimos de capital, o BNA procura assegurar que as IFNBs operem de maneira segura, protegendo os interesses dos clientes e promovendo a confiança no sector.

O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu os valores de capital mínimo aplicável às instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito sob a supervisão do banco central.
E os valores variam entre os modestos um milhão Kz até aos 1.000 milhões Kz, de acordo com o Aviso nº 5/23 de 29 de Junho.
São oito tipos de instituições não bancárias sob supervisão do banco central: casas de câmbio, instituições de microfinanças, sociedades de cessão financeira, cooperativas de crédito, sociedades de garantias de crédito e sociedades de locação financeira. Há também as sociedades de microcrédito e as sociedades prestadoras de serviços de pagamento.
A criação de instituições financeiras de microfinanças é a que mais exige de capital inicial aos seus accionistas, sendo obrigatório um valor de mil milhões Kz. Seguem-se as sociedades de locação financeira e as de cessão financeira para as quais são exigidos 100 milhões Kz.
O novo Aviso do BNA destaca que, as sociedades prestadoras de serviços de pagamento que prestem serviços como de sociedade de cessão financeira, sociedade cooperativas de crédito e sociedade de garantia de crédito devem pagar um valor inicial de 70 milhões Kz, caso a actividade for remessa de valores.
Se for um serviço inicial de pagamento o capital é de 25 milhões Kz e se a actividade for serviço de informação sobre contas o capital inicial é de 20 milhões Kz.
Segue-se as casas de câmbio para as quais é exigido um capital social mínimo de 50 milhões Kz.
O Banco Nacional de Angola reduziu em 96% o valor exigido para abertura de sociedades cooperativas de crédito, passando de 25 milhões Kz para um milhão Kz, e reduziu também o capital social mínimo para a constituição de sociedades de microcrédito de 25 milhões Kz para cinco milhões, uma redução à volta dos 80%.
De acordo com o Banco Central, a Regulamentação sobre Sociedades de Microcrédito, Cooperativas de Crédito e Operadores de Microcrédito vem impulsionar a inclusão financeira e diversificação do crédito à economia.
Essa regulamentação vem também simplificar os requisitos de constituição, assim como a redução do capital social mínimo e introdução da figura dos "Operadores de Microcrédito".
Segundo o BNA, as sociedades prestadoras de serviços de pagamento devem constituir reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar.
O Aviso acrescenta ainda que as instituições financeiras não bancarias podem aumentar o capital social mediante adopção de uma ou mais opções como a emissão e subscrição de novas acções, bem como a incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados e outros permitidas por lei. Com a entrada em vigor deste Aviso, fica revogado o Aviso n.º 12/22, de 4 de Maio.
Fonte: Jornal Expansão
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